05491-A/01 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
Processo: 05491-A/01
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Pena de demissão aplicada a aposentado, Prestação de caução
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção - 1.ª subsecção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/909b1000de3ab0ad80256e6100565290
Sumário
I - O acto que aplica a pena disciplinar de demissão a aposentado determina, nos termos do art. 15º, nº 3, do Estatuto Disciplinar, a suspensão do abono da pensão pelo período de 4 anos. II - O regime específico da suspensão de eficácia previsto no nº 2 do art. 76º da LPTA apenas é aplicável aos casos em que a Administração pratica um acto administrativo através do qual exige a um particular uma determinada quantia em dinheiro. III - O acto referido em I não se traduz na exigência pela Administração de uma quantia em dinheiro, pelo que a sua suspensão de eficácia não pode ser concedida ao abrigo do nº 2 do art. 76º da LPTA.