016386 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016386
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Sociedade comercial, Suprimentos, Juros, Presunção juris tantum
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: A Sousa & Comp Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017119
Nr Documento: SA219710728016386
Data de Entrada: 15/01/1971
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/be0083c54045d770802568fc0038f564
Sumário
I - Provando-se que os juros de suprimentos, embora creditados nas contas dos sócios com data anterior à da aprovação das contas, só depois desta foram efectivamente lançados e colocados à disposição dos seus titulares, tendo o correspondente imposto sido pago no mês seguinte ao da aprovação, não é de considerar verificada a infracção prevista e punida pelos artigos 40, parágrafo único, alínea b), e 76 do Código do Imposto de Capitais. II - A presunção legal de veracidade que resulta dos livros dos comerciantes, nos termos do artigo 44 do Código Comercial, é susceptível de ser ilidida por prova em contrário.