I- A decisão da primeira instância quanto a matéria de facto relativa a uma providência cautelar não especificada é inatacável em recurso, face à nova redacção do artigo 304 do Código de Processo Civil.
II- O agravo contra a decisão que decretou uma providência dessas apenas pode incidir sobre matéria de direito, enquanto que a função dos embargos é atacar os fundamentos da mesma.
III- O simples depósito do modelo industrial dá direito ao seu uso exclusivo em todo o território português, nos termos do artigo 44 do Código da Propriedade Industrial.
IV- A presunção da novidade do modelo resultante da concessão do respectivo depósito pode ser ilidida por qualquer meio probatório admitido em direito.