9240429 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lobo Mesquita
Processo: 9240429
ACORDAO
Descritores: Recursos, Ónus da alegação, Função judicial
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00007058
Nr Documento: RP199301129240429
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/419c24717a35009f8025686b00665336
Sumário
I - O recorrente tem o ónus de alegar e concluir, sob pena de o recurso ser julgado deserto, para mostrar ao tribunal de recurso a concreta razão do seu desacordo com a decisão recorrida. II - Se a apelante não indicou as permissas materiais donde extraiu conclusão jurídica oposta à da sentença, limitando-se a invocar documentos e prova testemunhal mas sem dizer que factos - para além ou contra os já especificados e indicados nas respostas ao questionário - se provam, ela não cumpre essa obrigação o que impede o conhecimento da questão pelo tribunal " ad quem " e arrasta a confirmação da sentença.