002489 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roberto Ferreira Valente
Processo: 002489
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho a prazo, Fraude a lei, Onus da prova, Litigancia de ma-fe, Dolo
Sumário
I - O Decreto-Lei n. 781/76, de 28 de Outubro, não estabelece qualquer limitação causal a celebração de contratos a prazo, podendo contratar-se a prazo um trabalhador para lugar do quadro permanente da empresa. II - O onus da prova de que com o contrato a prazo se pretendeu defraudar a lei, compete ao trabalhador. III - Para a verificação da litigancia de ma fe exige-se o dolo, quer o dolo directo, quer o dolo instrumental.
Texto
N