96A501 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Silva Paixão
Processo: 96A501
ACORDAO
Descritores: Mútuo, Juros de mora, Juros legais, Aplicação da lei no tempo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031519
Nr Documento: SJ199701220005011
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c320367841f0be87802568fc003b30f7
Sumário
I - Os juros legais (moratórios) devem ser calculados, segundo a lei do tempo, em que decorrer a mora. II - Um mútuo com garantia real (no caso, hipoteca), vencia 18% (15% + 3% da garantia) até 29 de Setembro de 1995 e 13% (10% + 3%) depois.