0018232 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gomes de Noronha
Processo: 0018232
ACORDAO
Descritores: Denúncia para habitação, Propriedade horizontal
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00021381
Nr Documento: RL199005240018232
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/dc04af4af5fa107c8025680300034a50
Sumário
Não assiste ao senhorio o direito de denúncia do contrato de arrendamento para sua habitação, se o prédio for constituido no regime de propriedade horizontal, depois da celebração do contrato de arrendamento, salvo se a fracção tiver sido adquirida por sucessão.