015884 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015884
ACORDAO
Descritores: Reforma de sentença, Custas, Contencioso tributario
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Filipe , Jose e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00018594
Nr Documento: SA219691119015884
Data de Entrada: 01/03/1968
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b4c2096a56846f8d802568fc00374225
Sumário
I - Não tendo sido contadas custas na 1 e 2 instancias num processo de impugnação judicial em que foi interposto recurso para o tribunal pleno pela Fazenda Publica, a conta a elas referente so deve ser elaborada a final, se a elas houver lugar, tendo em conta o disposto no artigo 137 do Codigo de Processo Civil e no artigo 266 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. II - Na sequencia do esclarecimento solicitado pela secretaria sobre o assunto entende-se apenas que o acordão sob reforma deve integrar a condenação dos recorridos nas custas da 1 e 2 instancias.*