065306 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arala Chaves
Processo: 065306
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Decisão arbitral, Indemnização, Caso julgado
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00027951
Nr Documento: SJ197407160653061
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7d54d3318ca420bb802568fc003b167d
Sumário
I - O acórdão arbitral, que fixa o valor do terreno expropriado por utilidade pública, é uma verdadeira decisão, sujeita a preclusão. II - Por isso, constitui caso julgado se não for tempestivamente impugnada.