I- A nulidade a que se refere a alinea b) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo
Civil so se verifica quando o despacho ou sentença carece totalmente de motivação e não quando ela seja perfeita ou insuficiente.
II- Os assalariados das autarquias locais contratados para a prestação de serviços eventuais ao abrigo do artigo 658 do Codigo Administrativo, estão sujeitos a legislação do contrato de trabalho (cfr. art 663).
III- Tem a natureza de assalariamento o ajuste que visou a prestação de serviços de limpeza e administrativo de uma junta de freguesia, primeiro durante uma hora diaria, e depois durante duas, mediante remuneração paga com subsidios concedidos por outras entidades.
IV- O Tribunal Administrativo de Circulo e incompetente face ao disposto no n. 1 do artigo 9 do ETAF para conhecer da legalidade da deliberação que fez cessar a situação referida anteriormente por se não estar na presença de contrato administrativo.