0066602 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Tomé de Carvalho
Processo: 0066602
ACORDAO
Descritores: Trespasse, Estabelecimento comercial, Estabelecimento industrial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003806
Nr Documento: RL199302180066602
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/57d82d669bea3042802568030000d826
Sumário
I - O escritório destinado ao expediente e contabilidade de um estabelecimento não tem autonomia em relação ao estabelecimento, razão por que não pode ser objecto de trespasse. II - Só há trespasse quando no local arrendado continue a exercer-se o mesmo ramo de comércio ou indústria e, tal não sucede, quando o local se destina a escritório de estabelecimento que tem por objecto o comércio de produtos farmacêuticos e aí passa a ter actividade um escritório de consultoria fiscal de gestão de empresas.