9230347 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Coutinho de Azevedo
Processo: 9230347
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Alteração
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006943
Nr Documento: RP199211199230347
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4a78b9fb4f4ecc948025686b00665377
Sumário
I - A alteração das respostas do tribunal colectivo, ao abrigo do artigo 712, número 1, alínea b), do Código de Processo Civil, só é admissível quando haja no processo um meio de prova plena, resultante de documento, confissão ou acordo das partes, e esse meio de prova plena diga respeito a determinado facto sobre o qual o colectivo também se pronunciou em sentido diferente.