004095 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004095
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais - secção b, Taxa de compensação, Imposto sobre sucessões e doações, Sociedade comercial, Aumento de capital, Incorporação de fundos de reserva, Acto administrativo definitivo e executorio, Recurso contencioso, Legitimidade activa, Prazo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027109
Nr Documento: SA119531023004095
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2021691c87cf4c44802568fc0037cf40
Sumário
O aumento de capital social das sociedades anonimas pela incorporação das reservas, nos termos do Decreto- -Lei n. 38620, esta sujeito, não so ao imposto do artigo 2 do Decreto-Lei n. 33128, mas ainda a taxa a que se refere o artigo 10 da Lei n. 2022. A legitimidade deriva do facto de o recorrente ser titular de um interesse directo, pessoal e legitimo no provimento do recurso. O disposto no paragrafo 3 do artigo 32 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo não e de aplicar aos actos administrativos que resolvem concretamente um pedido formulado pelo interessado.