O aumento de capital social das sociedades anonimas pela incorporação das reservas, nos termos do Decreto-
-Lei n. 38620, esta sujeito, não so ao imposto do artigo 2 do Decreto-Lei n. 33128, mas ainda a taxa a que se refere o artigo 10 da Lei n. 2022.
A legitimidade deriva do facto de o recorrente ser titular de um interesse directo, pessoal e legitimo no provimento do recurso.
O disposto no paragrafo 3 do artigo 32 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo não e de aplicar aos actos administrativos que resolvem concretamente um pedido formulado pelo interessado.