071081 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abel Campos
Processo: 071081
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Aplicação da lei no tempo, Direito de preferencia, Arrendatário, Matéria de facto
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008950
Nr Documento: SJ198312150710811
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA RLJ ANO114 PAG15.
Referência Publicação: BMJ N332 ANO1984 PAG469
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b42b6f0fad2def8d802568fc003a2ad7
Sumário
I - É de atender, quanto à qualidade do preferente arrendatário rural, à lei em cujo domínio ocorreu o facto da transmissão e se consumaram os seus efeitos jurídicos. II - A expressão "rendeiro cultivador directo", no domínio do arrendamento rural, significa o arrendatário que cultiva o prédio por ele mesmo, e não por intermédio de terceiros, pelo que, estando as partes nisso de acordo, nada tendo objectado em contrário, tem de aceitar-se tal concordância como um dado de facto assente, a que não pode deixar de atender-se, tomando-se a expressão na sua acepção vulgar, e não como conceito de direito.