001184 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 001184
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Fixação da incapacidade, Recurso, Admissibilidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00019141
Nr Documento: SJ198511260011844
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/278c65c1a9349d99802568fc003ad6e8
Sumário
O n. 5 do artigo 142 do actual Código de Processo do Trabalho deve ser interpretado no sentido de que o despacho do Juiz que fixa definitivamente o grau de incapacidade do sinistrado é insusceptível de recurso, mesmo que o haja fixado acima, ou abaixo, do grau de incapacidade constante do exame da Junta Médica.