9950962 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Couto Pereira
Processo: 9950962
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Contrato, Denúncia para habitação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027599
Nr Documento: RP199912069950962
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8b1c62c4be69b408802568880050e6e0
Sumário
I - Provando-se que os Autores criaram intencionalmente uma situação com o intuito único de ficarem a necessitar do arrendado para habitação própria, excluída está o direito à denúncia do contrato, por força do artigo 109 do Regime do Arrendamento Urbano. II - A nulidade prevista na alínea c) do n.1 do artigo 668 do Código de Processo Civil, ocorre apenas quando os fundamentos invocados pelo juiz deveriam logicamente conduzir a resultado oposto ao expresso na sentença.