I- Anulado acto que havia preterido a requerente no concurso para o provimento do lugar de Chefe dos Serviços Administrativos de uma Escola Secundária, em execução da respectiva decisão tem apenas o direito, não só de ser provida naquele lugar como também o de ser indemnizada pelos prejuízos sofridos em consequência de o não ter sido oportunamente.
II- Verifica-se a inexistência de causa legítima de inexecução do acórdão, se a Administração reconhecendo embora o direito da requerente ser indemnizada em execução de acórdão, se recusa a indemnizá-la com o argumento de que não pode avaliar correctamente nem fixar o respectivo montante.