079515 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Meneres Pimentel
Processo: 079515
ACORDAO
Descritores: Mora, Incumprimento do contrato, Contrato-promessa, Execução especifica, Sinal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006059
Nr Documento: SJ199012180795151
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e4188df9d5f3f2f9802568fc00399d68
Sumário
I - Para converter a mora da prestação de facto (realização de compra e venda) em não cumprimento definitivo ha que seguir uma das "vias de conversão" definidas no artigo 808 do Codigo Civil. II - A venda do predio prometido durante o periodo moratorio viola definitivamente a promessa, impossibilitando o seu cumprimento. III - Não se tratando de promessa com eficacia real - artigo 413 do Codigo Civil - apenas e exigivel o dobro do sinal prestado, quando não se tenha verificado a tradição da coisa e não seja possivel a execução especifica do contrato, por ter sido vendido o predio.