017420 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 017420
ACORDAO
Descritores: Irs, Deduções, Cooperativa de habitação, Entrada de capital
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Fazenda Publica - Gomes , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA DE 1993/03/24 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00043467
Nr Documento: SA219951213017420
Data de Entrada: 15/09/1993
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8420e6fff8466d4d802568fc0039962b
Sumário
I - De acordo com a decisão do Tribunal Constitucional, é de salvaguardar o beneficío fiscal que o artigo 14 do Decreto-Lei n. 737-A/74, de 23 de Dezembro, concedia aos sócios das cooperativas de habitação económica, adquirido antes de 31 de Dezembro de 1988. II - Sendo assim, impõe-se reconhecer que a "entrada de capital", efectuada pelo contribuinte, em 1988, para a cooperativa de habitação económica, de que é sócio, devia ter sido deduzida à matéria colectável a considerar para o IRS respeitante ao ano de 1989, nos termos e por força daquele artigo.