9450922 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Couto Pereira
Processo: 9450922
ACORDAO
Descritores: Execução, Indeferimento liminar da petição, Título executivo, Letra, Juros de mora, Taxa, Excesso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00011045
Nr Documento: RP199501169450922
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/49712aa91294958f8025686b00669f43
Sumário
Em execução fundada em letra de câmbio não pode o exequente reclamar juros moratórios que excedam a taxa legal; se o fizer, a petição inicial deve ser liminarmente indeferida na parte em que exceder esse máximo legal.