0001017 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nuno Alvim
Processo: 0001017
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho a prazo, Requisitos, Renovação do negócio
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024367
Nr Documento: RL198811160001017
Referência Publicação: CJ 1988 TV PAG156
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2be0c027519a68288025680300038a8e
Sumário
I - O disposto no n. 2 do artigo 1 do Decreto- -Lei n. 781/76, - exigência de justificação para os contratos a prazo inferior a 6 meses - só é aplicável ao contrato de trabalho inicial e não às suas posteriores renovações, se inferiores a seis meses. II - Não se verificando a comunicação da caducidade do contrato a prazo por seis meses, findo este período ele renova-se automaticamente por igual período. III - Se se pretender que a renovação respeite a período inferior, a respectiva estipulação deve ser reduzida a escrito, sob pena de ser nula a estipulação verbal e a renovação se considerar por seis meses.