000161 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000161
ACORDAO
Descritores: Saneamento, Retroactividade, Caso julgado
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002865
Nr Documento: SJ198104240001614
Referência Publicação: BMJ N306 ANO1981 PAG198
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c3dc32ca27f417a0802568fc00395fb2
Sumário
O Decreto-Lei n. 40/77, de 29 de Janeiro, pretendeu conferir a todos os casos anteriores (desde que abrangidos pelo seu artigo 2, n. 1) um regime especial para a sua "revisão", por forma a poderem ser sanadas ocorrencias manifestamente incompativeis com um Estado de Direito e por isso os afastamentos a que se reporta foram considerados juridicamente inexistentes. Portanto, considerar um caso julgado no dominio legal anterior como impeditivo da faculdade de revisão, implicaria a frustação do fim do diploma legal que tem um claro sentido retroactivo, prevalecendo sobre casos julgados no dominio do regime legal antecedente.