067153 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Moura
Processo: 067153
ACORDAO
Descritores: Letra, Aceitante, Avalista, Prescrição, Prazo, Interrupção da prescrição, Pagamento
Decisão: Negada a revista
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024347
Nr Documento: SJ197806290671532
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3a5157055fc74b7d802568fc003ae945
Sumário
I - O avalista do aceitante é responsável da mesma maneira do que a pessoa por ele afiançada, pelo que se entende ser o mesmo o prazo de prescrição da correspondente obrigação cambiária. II - Pagamentos parciais feitos pelo devedor após o vencimento da obrigação implicam o reconhecimento tácito e inequívoco da mesma, pelo que têm efeito interruptivo da respectiva prescrição.