0220516 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 0220516
ACORDAO
Descritores: Intervenção provocada, Terceiro, Sujeito passivo, Relação jurídica, Pedido subsidiário
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00034686
Nr Documento: RP200205280220516
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/619f7a5468f9b7dd80256c4f0030fbf1
Sumário
I - O autor pode chamar a intervir um terceiro na posição de réu, a fim de formular contra ele um pedido subsidiário, no caso de dúvida fundamentada sobre o verdadeiro sujeito passivo da relação jurídica material controvertida. II - O requerente do chamamento deve, porém, convencer das razões de incerteza sobre o titular passivo da relação jurídica material controvertida, ou seja, tem de expor os factos consubstanciadores da justificada dúvida. III - Acresce que o referido pedido subsidiário só é possível desde que, com a sua formulação, se não convole para uma relação jurídica diversa da inicialmente controvertida.