0060652 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Pereira
Processo: 0060652
ACORDAO
Descritores: Penhora, Meação, Dívida comercial, Herança indivisa
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00003695
Nr Documento: RL199206040060652
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2909bd6fa42791b5802568030000d417
Sumário
I - Mesmo no domínio das relações mediatas, a execução por dívida constante de título de crédito da responsabilidade de um dos cônjuges só pode dar lugar à execução imediata da meação do cônjuge devedor se for comercial a obrigação subjacente ao título, não bastando, para o efeito, a comercialidade da obrigação cartular. II - A prova da comercialidade substancial da dívida terá de ser feita em acção declarativa, a intentar contra ambos os cônjuges. III - Não pode efectuar-se a penhora de bem determinado da herança indivisa, pois a tal obsta o disposto no artigo 824 do Código de Processo Civil.