0047966 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cruz Broco
Processo: 0047966
ACORDAO
Descritores: Residência permanente, Despejo, Acção de despejo, Arrendamento para habitação, Resolução do contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00008088
Nr Documento: RL199211190047966
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/db61ce399b80ae808025680300013acc
Sumário
Há fundamento de despejo com base na falta de residência permanente (artigo 1093, alínea i) do n. 1, e artigo 64 do Regime de Arrendamento Urbano) se o inquilino há mais de 8 anos deixou de tomar as suas refeições, de dormir e de receber os seus amigos no local arrendado.