0277503 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Alves
Processo: 0277503
ACORDAO
Descritores: Medida de coacção, Juiz de instrução criminal, Inquérito
Sumário
I - O artigo 194 n. 1 do Código de Processo Penal de 1987, ao estabelecer que, durante o inquérito, as medidas de coacção são aplicadas por despacho do Juiz, a requerimento do Ministério Público, não significa que o Juiz esteja vinculado à posição do Ministério Público. II - A intervenção do Juiz de Instrução tem caracter decisório e não meramente homologatório.
Texto
N