0277503 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Alves
Processo: 0277503
ACORDAO
Descritores: Medida de coacção, Juiz de instrução criminal, Inquérito
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Instrução
Nr Convencional: JTRL00000354
Nr Documento: RP199207010277503
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/106e3115ccb2fc7b80256803000055b0
Sumário
I - O artigo 194 n. 1 do Código de Processo Penal de 1987, ao estabelecer que, durante o inquérito, as medidas de coacção são aplicadas por despacho do Juiz, a requerimento do Ministério Público, não significa que o Juiz esteja vinculado à posição do Ministério Público. II - A intervenção do Juiz de Instrução tem caracter decisório e não meramente homologatório.