98B382 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lucio Teixeira
Processo: 98B382
ACORDAO
Descritores: Contrato de locação financeira, Promessa de compra e venda, Não-cumprimento, Indemnização, Renunciabilidade de direitos, Cláusula penal, Nulidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00033839
Nr Documento: SJ199805210003822
Referência Publicação: BMJ N477 ANO1998 PAG474
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/045fe0e2df6618b8802568fc003b709a
Sumário
I - O regime estabelecido no artigo 442 do CCIV66 - com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei 236/80 e 379/86 - não possui carácter imperativo já que funciona na ausência de estipulação em contrário. II - Porém, o afastamento das vias indemnizatórias contempladas nos ns. 2 e 3 desse preceito, postas por lei à disposição do promitente comprador cumpridor, não podem ser afastadas por efeito de renúncia antecipada deste ao direito à indemnização, o que gerará a nulidade das cláusulas negociais que o contemplem - artigos 410 n. 1 e 809 do mesmo diploma.