0030359 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Viriato Bernardo
Processo: 0030359
ACORDAO
Descritores: Expropriação, Indemnização, Prova pericial, Danos morais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00028889
Nr Documento: RP200003300030359
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c1e6234a8ec15e8c802568f90032fa0b
Sumário
I - O valor do mercado ou corrente do bem expropriado continua a ser uma referência para conduzir à justa indemnização do proprietário, constitucionalmente consagrada. II - Em caso de discordância sobre tal valor, os peritos nomeados pelo tribunal, merecem maior credibilidade, já que não têm qualquer ligação com as partes. III - Não está prevista na lei indemnização, por danos não patrimoniais, ao arrendatário que, em virtude da expropriação, fica sem poder cultivar o arrendado, mesmo que, pela sua idade, não possa reconverter-se profissionalmente.