000379 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Victor
Processo: 000379
ACORDAO
Descritores: Prazo, Notificação postal, Contagem dos prazos
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conferência
Nr Convencional: JSTJ00008336
Nr Documento: SJ198302100003794
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDENCIA PACIFICA.
Referência Publicação: BMJ N324 ANO1983 PAG510
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d475fc88ee174de1802568fc0039c4ae
Sumário
O lapso de tempo de tres dias a que se refere o n. 3 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 121/76, de 11 de Fevereiro, não e um prazo judicial (dilatorio), mas mera base de uma presunção legal, ilidivel, do inicio da contagem de um prazo judicial, não lhe sendo aplicavel, por isso, como a este, o regime do n. 3 do artigo 144 do Codigo de Processo Civil na sua actual redacção.