000133 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 000133
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Cessação de actividade
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Borges Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014072
Nr Documento: SA219750226000133
Data de Entrada: 07/05/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/701050121d805c2d802568fc003712a0
Sumário
A cessação total do exercicio da actividade, para efeitos do artigo 58 do Codigo da Contribuição Industrial, so se considera verificada quando o contribuinte seja uma sociedade regularmente constituida, com a aprovação das contas do liquidatario ou administrador.