1663/02-2 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: António Ribeiro Cardoso
Processo: 1663/02-2
ACORDAO
Descritores: Prestação de contas, Provas, Apresentação
Decisão: Rejeitada a apelação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Acção de prestação de contas
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/76d2d68617d418cb80257de10057462b
Sumário
I - Na acção especial de prestação de contas o momento do oferecimento das provas é o do oferecimento dos articulados; II - Isto sob pena de preclusão do seu direito de as prestar e ver relevar as contars que o que o requerente apresente e prove (art. 1015º, nº 1, do CC).