0150350 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Brazão Carvalho
Processo: 0150350
ACORDAO
Descritores: Patrocínio judiciário, Prazo judicial, Princípio da igualdade, Acesso ao direito, Acesso aos tribunais
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00032813
Nr Documento: RP200110080150350
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/38ca1a1d7ca8d69880256b28004c08a3
Sumário
I - A expressão "voltará a correr de novo", inserta no n.2 do artigo 24 do Decreto-Lei n.387-B/87, de 29 de Dezembro, significa que todo o prazo de apresentação de articulados, ou de prática de outros actos processuais, voltará a correr desde o princípio, ficando inutilizado todo o prazo que haja decorrido até à apresentação do pedido de nomeação de patrono. II - Esta interpretação é a única que se configura em conformidade com os princípios constitucionais de igualdade e de acesso ao direito e aos tribunais, previstos nos artigos 13 e 20 ambos da Constituição da República Portuguesa.