I- São de difícil reparação os prejuízos decorrentes de acto que ordena a demolição de um estabelecimento de "apoio de praia", por implicar a cessação da actividade comercial na época balnear em curso.
II- Existindo incompatibilidade entre o "arranjo urbanístico da marginal da Quarteira" cujas obras foram já adjudicadas e a legalização da construção objecto de ordem de demolição, a suspensão de eficácia por tempo indeterminado é susceptível de causar grave dano ao interesse público.
III- Estando as obras do referido arranjo urbanístico suspensas durante a época balnear, pode conceder-se a suspensão de eficácia, sujeitando-a a termo.