016419 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 016419
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Prescrição, Prazo de recurso contencioso, Ferias
Recorrente: Feijo , Aristides
Recorridos: Comis Administrativa do Fundo de Turismo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL COMIS ADMINISTRATIVA DO FUNDO DE TURISMO DE 1981/05/20.
Nr Convencional: JSTA00006914
Nr Documento: SA119820624016419
Data de Entrada: 06/08/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aad3b8214f4fd7bb802568fc00385d5f
Sumário
I - O termo do prazo para a interposição de recurso, quando recai em ferias, transfere-se para o primeiro dia util apos essas ferias. II - Sendo assim, e tendo uma decisão que aplicou uma pena de multa sido notificada em 11 de Março de 1980, tal decisão so se tornou irrecorrivel a partir de 2 de Outubro de 1980. III - Por isso, face ao disposto no artigo 32 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, o prazo de prescrição começa a contar-se do referido dia 2 de Outubro de 1980, não se tendo consumado a prescrição da pena quando, em 13 de Março de 1981, a Administração deu inicio a sua execução.