9220419 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 9220419
ACORDAO
Descritores: Servidão de passagem, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00006180
Nr Documento: RP199212149220419
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/eaef806ce8adc8a88025686b006650bc
Sumário
I - Para a constituição de servidão de passagem, por usucapião, não é necessária a alegação de o prédio dominante ser encravado. II - Para esse efeito, os sinais reveladores da servidão, além de aparentes e permanentes, devem ser inequívocos, no sentido de patentearem a existência da servidão a todos os interessados. III - A equivocidade desses sinais pode ser destruída pelo recurso a quaisquer meios de prova. IV - Não se torna necessário que estejam à vista todos os sinais reveladores da servidão.