Os concorrentes que se apresentem a concurso público têm o direito de ser indemnizados das despesas razoáveis e efectivas que hajam suportado para se apresentarem ao concurso, em caso de não adjudicação, por razões alheias à qualidade das propostas.
Não age com abuso de direito a entidade que abre concurso público, e, que, após a abertura das propostas, em que um dos dois concorrentes é afastado, por não exibição do conhecimento da contribuição industrial, decidiu anular tal concurso, sendo a proposta da autora inferior à que licitou no ano anterior e à da outra concorrente afastada, estando previsto no caderno de encargos que a entidade que abriu concurso se reservava o direito de não aprovar qualquer das propostas, caso reconheça que as condições não são de molde a interessar-lhe.