022140 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Reis
Processo: 022140
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Graduação de créditos, Privilégio creditório, Hipoteca, Penhora, Juros
Recorrente: Caixa Geral de Depositos Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00050467
Nr Documento: SA219981125022140
Data de Entrada: 22/10/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR CIV - DIR OBG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/791c2b9699869dbb802568fc0039bb3c
Sumário
I - Gozando o crédito exequendo de dois privilégios creditórios - resultantes de hipoteca e de penhora - devem ser ambos equacionados na sentença de graduação. II - Deve também a sentença de graduação explicitamente referir-se aos eventuais juros decorrentes dos referidos privilégios, mencionando quais os limites temporais dos mesmos.