O despacho proferido pelo Sr Subsecretario de Estado da Industria pode ser revogado pelo Sr Ministro da Economia desde que, sendo constitutivo de direitos, a revogação se funde em ilegalidade do acto e for proferida dentro do prazo fixado por lei para o recurso contencioso.
As duas entidades referidas, sendo fisicamente diferentes, ja o não são sob o ponto de vista juridico, para o efeito do disposto no artigo 18 do Decreto-Lei n. 40768, de 8 de Setembro de 1956.