001286 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 001286
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo definitivo e executorio, Acto constitutivo de direitos, Revogação, Subsecretario de estado, Secretario de estado
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000647
Nr Documento: SAP19630523001286
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fb272a404c7d82ac802568fc00380312
Sumário
O despacho proferido pelo Sr Subsecretario de Estado da Industria pode ser revogado pelo Sr Ministro da Economia desde que, sendo constitutivo de direitos, a revogação se funde em ilegalidade do acto e for proferida dentro do prazo fixado por lei para o recurso contencioso. As duas entidades referidas, sendo fisicamente diferentes, ja o não são sob o ponto de vista juridico, para o efeito do disposto no artigo 18 do Decreto-Lei n. 40768, de 8 de Setembro de 1956.