9120608 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9120608
ACORDAO
Descritores: Trespasse, Incumprimento do contrato, Causa de pedir
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00004519
Nr Documento: RP199205049120608
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/63906094a78160ab8025686b00664e15
Sumário
I - Causa de pedir é o facto jurídico de que emerge o direito do autor e fundamenta a sua pretensão, traduzindo-se num facto concreto invocado na petição inicial. II - Uma causa de incumprimento definitivo da obrigação dá ao credor o direito da resolução do contrato, direito que também lhe assiste se a prestação se tornar parcialmente impossível, ou se ele perder o interesse que tinha na prestação em consequência da mora no cumprimento. III - Tratando-se de obrigação pecuniária deve concluir-se, na falta de prova em contrário, que deve ser cumprida no domicílio do credor.