016786 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 016786
ACORDAO
Descritores: Prazo de oposição, Multa processual, Nulidade processual, Sanação
Recorrente: Matos , Carlos
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00054155
Nr Documento: SA219980304016786
Data de Entrada: 02/06/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b51dcfd88609a407802569a500532cee
Sumário
A irregularidade do não cumprimento do n.º 6 do artº 145º do CPCivil, quando não arguida no prazo de cinco dias após a intervenção da parte no processo, deve considerar-se sanada, nos termos dos artsº 201º, 202º e 205º daquele diploma.