022362 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 022362
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Fundamento, Ilegalidade de liquidação, Ilegalidade concreta, Ilegalidade abstracta, Recurso jurisdicional, Questão nova
Recorrente: Martins , Ana
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00049351
Nr Documento: SA219980527022362
Data de Entrada: 17/12/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / RECURSO JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1217aa791215d144802568fc0039d022
Sumário
Não integra fundamento de oposição à execução, enquadrável no art. 286 do CPT, a alegação de que o imposto não é devido já que a sua apreciação levaria à discussão da legalidade da liquidação. Os recursos jurisdicionais destinam-se a modificar as decisões recorridas e não a criar decisões sobre matérias novas não sendo, por isso, permitido invocar nas alegações fundamentos que não tenham sido abordados na decisão recorrida.