9140532 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Soares de Almeida
Processo: 9140532
ACORDAO
Descritores: Execução, Título executivo, Decisão condenatória, Revelia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00003275
Nr Documento: RP199205129140532
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3b479ea1f3b017b88025686b00664f64
Sumário
I - De harmonia com o artigo 579 do Código de Processo Civil de 1929, a decisão condenatória proferida à revelia do réu ausente tem exequibilidade imediata quanto à multa, taxa de justiça e quaisquer outras quantias em que o réu foi condenado. II - Não obsta à aplicação daquele artigo 579 o facto de o réu ausente não ter sido condenado solidariamente com as seguradoras, pois essa disposição deve sofrer interpretação extensiva, por forma a que a exequibilidade imediata da sentença quanto à indemnização se estenda aos responsáveis meramente civis.