9740009 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Pinto
Processo: 9740009
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Processo, Decisão, Irregularidade, Nulidade, Sentença
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contraordenacional
Nr Convencional: JTRP00019674
Nr Documento: RP199702199740009
Indicações Eventuais: CITA ANTÓNIO BEÇA PEREIRA IN REGIME GERAL DAS CONTRA-ORDENAÇÕES E DAS COIMAS PAG99.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d1580d263b00fe938025686b0066e6a6
Sumário
I - A decisão administrativa que aplica uma coima não é uma sentença nem se lhe pode equiparar, não lhe sendo, por isso, aplicável o disposto no artigo 379 do Código de Processo Penal. Assim, a inobservância do disposto no artigo 58 do Decreto-Lei n.433/82, de 27 de Outubro não é sancionada com nulidade mas apenas como irregularidade em conformidade com os artigos 118 n.1 e 123 daquele Código.