041882 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário Torres
Processo: 041882
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Pena disciplinar
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047231
Nr Documento: SA119970605041882
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eae68824c83b5203802568fc003975bd
Sumário
I - A amnistia concedida pela alínea jj) do art. 1 da Lei n. 15/94, de 11/5, é excluida quando o infractor já tiver sido anteriormente punido com censura ou pena mais grave, sendo irrelevante que essa anterior punição tenha sido amnistiada. II - Assim, não pode beneficiar da aludida amnistia funcionário dos CTT punido com pena de suspensão, por factos ocorridos em 1993, se em 1985 sofreu duas punições em pena de multa, mesmo que essas punições se considerem amnistiadas pelo art. 1, alínea gg), da Lei n. 23/91, de 4/7.