085183 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 085183
ACORDAO
Descritores: Processo de inventário, Inventário, Quinhão, Preenchimento do quinhão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00025444
Nr Documento: SJ199410200851832
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/70743ce322b7c1be802568fc003a941c
Sumário
Para o preenchimento dos quinhões aos não licitantes, há que observar a regra da alínea h) do artigo 1374 do Código de Processo Civil - atribuir, quando possível, bens da mesma espécie dos licitados - pois só assim se consegue atingir a maior igualação na distribuição dos bens entre os interessados.