025591 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 025591
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Fundamento da oposição
Recorrente: Tmt Soc de Construção e Promoção Imobiliária Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TCA.
Nr Convencional: JSTA00055212
Nr Documento: SA220001220025591
Data de Entrada: 25/10/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/11e22f3bb1d9760f80256b90005389d0
Sumário
A irregularidade (nulidade) da citação não constitui fundamento de oposição à execução fiscal, por não incluída em qualquer das alíneas, nomeadamente na h), do nº 1 do artº 286º do CPT, devendo, antes, invocar-se no próprio processo de execução.