025669 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 025669
ACORDAO
Descritores: Ministério da agricultura pescas e alimentação, Transição de pessoal
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00040495
Nr Documento: SA119940310025669
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b0f1d9c2362516d9802568fc00390810
Sumário
A transição de pessoal prevista no Decreto-Lei n. 310-A/86, de 23 de Setembro, é feita apenas para os quadros dos serviços referidos no seu artigo 3, não se justificando que, designadamente ao abrigo do disposto no art. 12-2 do mesmo Dec.-Lei, se proceda à transição e integração de funcionários e agentes em quadros dos anteriores organismos extintos.