003889 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 003889
ACORDAO
Descritores: Tribunal tributario de 2 instancia, Conhecimento de fundo, Erro na forma de processo, Excepção dilatoria
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Ferreira , Vitor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00005827
Nr Documento: SA219860625003889
Data de Entrada: 18/04/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO / REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ee8f19b4e5b5aa55802568fc00384d65
Sumário
A 2 instancia dos tribunais tributarios deve conhecer da questão de fundo, tendo, para tanto, no processo os necessarios elementos, quando o tribunal tributario da 1 instancia deixou de a conhecer por ter decidido haver a excepção dilatoria do erro na forma de processo que não se verificava.