9851348 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 9851348
ACORDAO
Descritores: Execução, Assistência hospitalar, Embargos de executado, Responsabilidade civil, Ónus da prova, Culpa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024734
Nr Documento: RP199812149851348
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a89d5ee927056a028025686b006724e8
Sumário
I - Nos embargos de executado, quando o título que serve de base à execução é uma certidão de dívida relativa a prestação de assistência hospitalar, incumbe ao hospital embargado a prova dos factos constitutivos do seu direito à indemnização. II - Simplesmente, o facto de na execução se haver invocado a culpa na produção do acidente não impede que, não provada esta, a executada seja responsabilizada pelo risco, quando este não esteja expressamente excluído.